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O que é preciso para fazer usucapião?

O que é preciso para fazer usucapião?

Apesar de ser um conceito bastante conhecido pelo público geral, muitos não tem conhecimento do que é preciso para fazer uma usucapião.

Para início de conversa, vamos passar por uma breve explicação sobre o que é a usucapião. Conforme previsto no Código Civil, trata-se de um tipo de regularização de imóveis, por meio do qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem por estar em sua posse, como se fosse dono e sem oposição de ninguém, por um tempo mínimo. Em outras palavras, se você cuidar de um imóvel pelo período de tempo mínimo e sem oposição, tem direito a ser proprietário oficial daquele imóvel.

Sendo assim, se deferido o pedido, a pessoa que antes não tinha documentação de proprietária do imóvel, passará a ter após o processo de usucapião.

E como é que eu sei o que preciso para fazer usucapião? Vamos lá. De forma geral, os principais requisitos que devem ser cumpridos são:

  1. Estar representado por um advogado – claro que o primeiro passo deverá ser procurar um advogado especialista para cuidar do seu caso e, principalmente, analisar se trata-se de usucapião ou não. A atuação do advogado é obrigatória tanto no processo judicial quanto no extrajudicial;
  2. Ser possuidor de um imóvel – isso significa que, ainda que você não tenha o registro desse imóvel, ou seja, que não seja o proprietário na matrícula, você deve ser o dono de fato. Você precisa ser a pessoa que age como se fosse proprietário do imóvel (cuida, mantém, paga impostos, é reconhecido pelos vizinhos como dono), conceito ao qual, no direito, damos o nome de animus domini;
  3. Sua posse deve ser mansa e pacífica – neste ponto, dizemos que não pode ter havido qualquer oposição de quem quer que seja à sua estada naquele imóvel. Ou seja, ninguém pode tê-lo reivindicado contra sua posse. Tudo isso porque a lei reconhece que, se aquele antigo proprietário, por todo o período, não tomou providências para reaver o imóvel, ele praticamente o abandonou, e por isso perderá a propriedade para aquele que cuidou do imóvel por todo esse tempo;
  4. Respeitar o período de tempo previsto pela lei de forma ininterrupta: para cada tipo de pedido, a lei traz um prazo específico, que pode ser de 15, 10, ou 5 anos, por exemplo. Independentemente do tipo, esse tempo deve ser cumprido de forma ininterrupta;

Tendo respeitado esses requisitos elencados, a pessoa, representada por seu advogado, e munida de todos os documentos relevantes, levará seu pedido de regularização da propriedade daquele imóvel para apreciação do juiz, se optar pela via judicial, ou do cartório de registro de imóveis, se optar pela via extrajudicial.

Seja qual for o caminho escolhido, deferido o pedido, você passa a ser o proprietário na matrícula do imóvel, trazendo finalmente a segurança jurídica tão desejada quando da compra do imóvel. Mas além de saber o que é preciso para fazer usucapião, vamos esclarecer ainda algumas dúvidas frequentes sobre o assunto.

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE USUCAPIÃO:

Eu preciso morar no imóvel para pedir usucapião?

  • Não. Desde que você tenha comportamento de dono, cuidando dele como se fosse o proprietário de forma ininterrupta, não precisa necessariamente morar naquele imóvel. Pode se tratar de uma casa de veraneio ou uma casa de campo, por exemplo, desde que você seja reconhecido por aquela comunidade como dono do imóvel.

Eu preciso ter comprado o imóvel para poder pedir usucapião?

  • Não necessariamente. Há casos em que o imóvel foi sim comprado, mas por algum motivo essa compra não seguiu os requisitos formais exigidos por lei para registro (foi feito sem escritura, ou até mesmo sem contrato, ou quem o vendeu também não o tinha regularizado). No entanto, podem haver casos em que a pessoa recebeu aquele imóvel por herança, em que o pai já não tinha a propriedade regularizada, ou mesmo uma ocupação, desde que seja pacífica.

Por que existe mais de um tipo de usucapião?

  • A finalidade de todos os tipos é a mesma: transformar aquele possuidor em proprietário do imóvel. Quanto a isso não há qualquer distinção. Os tipos de usucapião existem para garantir segurança jurídica. Podemos dizer que, no geral, quanto menos tempo a lei exige, mais requisitos ela impõe, pois, dessa forma, se reduz a chance de deferimento errôneo do pedido. Entende-se que, quanto mais tempo a pessoa estiver naquele imóvel, menos chance existe de fraude, pois por muito tempo não houve oposição de ninguém.

Se eu tiver outros imóveis, posso pedir usucapião?

  • Sim, pode. Não há vedação ao pedido de usucapião simplesmente por possuir outros imóveis. O que acontece é que, como já foi dito acima, existe mais de uma espécie de usucapião. Em algumas delas, o período de tempo exigido é menor, porém, a pessoa não pode possuir outros imóveis. Em outros tipos, o período de tempo exigido é maior, mas não há impedimento por possuir outros imóveis. O advogado responsável irá analisar seu caso e encaixar o pedido no tipo de usucapião mais viável para o caso concreto.

O assunto é bastante extenso, portanto, se ficar com alguma dúvida, entre em contato para mais esclarecimentos sobre o seu caso: https://wa.me/message/2AJXEX5NT6VOD1