Louise Piloto

Meu pai (ou mãe) faleceu. Por onde eu começo o inventário?

por onde começar o inventário

Perder um pai, uma mãe ou alguém muito próximo já é, por si só, um momento difícil. E, no meio da dor, a família ainda precisa lidar com uma pergunta prática que costuma gerar muita ansiedade: e agora, o que fazer com os bens que a pessoa deixou?

Esse processo se chama inventário. É o procedimento que formaliza, perante a lei, quem são os herdeiros e o que cabe a cada um do patrimônio deixado, seja imóvel, dinheiro em conta, veículo, aplicação financeira ou qualquer outro bem.

Sabemos que o tema costuma vir acompanhado de dúvidas bem concretas: quanto tempo demora, quanto custa, o que juntar, se dá para usar o próprio dinheiro do falecido para pagar as despesas. Reunimos aqui as perguntas que mais recebemos de famílias passando por essa mesma situação, para que você entenda com clareza o que esperar e qual é o primeiro passo.

Preciso de advogado para fazer inventário? Por quê?

Sim, em qualquer inventário, seja ele feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), a presença de um advogado é exigida por lei.

Isso porque o inventário envolve decisões que impactam diretamente o patrimônio da família: cálculo de impostos, levantamento de bens e dívidas, definição de como a partilha será feita entre os herdeiros de acordo com a lei, além da própria escolha de qual caminho seguir (cartório ou processo judicial). Um advogado especializado orienta a família em cada etapa, evita erros que atrasam o processo e ajuda a resolver, com equilíbrio, eventuais divergências entre herdeiros, o que é mais comum do que se imagina, mesmo em famílias unidas.

Quanto tempo leva um inventário?

Depende muito do caminho escolhido e da organização da documentação. Quando é possível fazer o inventário extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, sem processo na Justiça, o procedimento tende a ser bem mais rápido, podendo ser concluído em poucos meses ou até mesmo semanas quando a documentação está em ordem e há acordo entre os herdeiros.

Já quando o inventário precisa ser judicial (por exemplo, quando não há divergência entre os herdeiros sobre a partilha), o processo tende a ser mais longo, podendo levar de alguns meses a alguns anos, dependendo da complexidade do caso e da vara em que tramita.

Na nossa experiência, o fator que mais influencia o prazo não é o valor do patrimônio, mas a organização da documentação: imóvel sem regularização, bens sem escritura, brigas entre herdeiros e contas antigas ou pendências que já existiam antes do falecimento costumam ser os maiores responsáveis pela demora.

O que eu preciso levar ou juntar para dar início ao inventário?

De forma geral, os documentos mais solicitados são:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou união estável)
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF)
  • Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, informações sobre aplicações financeiras
  • Certidão de testamento, se existir
  • Documentos de eventuais dívidas do falecido

Se faltar algum documento, não se preocupe: parte do trabalho do advogado é justamente localizar e providenciar o que estiver pendente, inclusive junto a cartórios, bancos e órgãos públicos.

Quanto custa, aproximadamente, um inventário?

O inventário sempre envolve o pagamento de um imposto obrigatório, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), calculado sobre o valor dos bens e com alíquota que varia conforme o estado (e que, aliás, pode aumentar bastante com a reforma tributária – Saiba mais). Além do imposto, há custas de cartório (no caso do inventário extrajudicial) ou custas processuais (no caso do judicial), e os honorários advocatícios.

Não é possível estimar um valor fechado sem conhecer o patrimônio envolvido, já que o cálculo do imposto e das taxas depende diretamente do valor dos bens e também da complexidade do caso. Fazemos uma análise inicial do caso para dar uma estimativa realista, considerando o patrimônio e a situação específica da família.

Posso usar o dinheiro que o falecido deixou para pagar as custas do inventário?

Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é: em regra, não, pelo menos não de forma automática. Assim que a pessoa falece, os bens dela passam a integrar o chamado espólio, que fica temporariamente “congelado” até que o inventário seja concluído. Isso significa que contas bancárias costumam ser bloqueadas e nenhum herdeiro pode, sozinho, sacar ou usar livremente esse dinheiro.

Existem, porém, exceções e caminhos legais para acessar parte desses valores durante o processo, como o levantamento de quantias para despesas de funeral ou, em alguns casos, alvarás judiciais para o pagamento de custas do próprio inventário, quando não há outra fonte de recursos disponível. Cada situação exige uma análise específica e autorização oficial, e é o advogado quem vai avaliar se e como isso é possível no seu caso.

Quais são os próximos passos para iniciar o inventário?

De forma resumida, o caminho costuma seguir esta ordem:

  1. Levantamento inicial: reunir a certidão de óbito e mapear, ainda que de forma simples, os bens e dívidas deixados
  2. Análise jurídica do caso: definir se o inventário pode ser extrajudicial (mais rápido) ou precisa ser judicial
  3. Escolha do inventariante: a pessoa que vai representar o espólio e acompanhar o processo mais de perto, sendo responsável pelos dados informados no processo
  4. Reunião de documentos: dos herdeiros, do falecido e de todos os bens envolvidos
  5. Cálculo e pagamento do ITCMD: etapa obrigatória antes da conclusão do processo
  6. Formalização da partilha: por escritura pública (cartório) ou sentença judicial, com a definição de quem fica com o quê
  7. Transferência dos bens: registro dos imóveis, veículos e demais bens em nome de cada herdeiro

O primeiro passo, na prática, é sempre o mesmo: conversar com um advogado o quanto antes, para entender qual caminho se aplica à família e evitar que pendências antigas atrasem ainda mais o processo.

O que fazer agora?

Sabemos que lidar com burocracia logo após uma perda não é fácil. Mas quanto antes o inventário é iniciado, menores são os riscos de complicações, como multas por atraso, dificuldades para vender ou movimentar bens, e desgastes entre os herdeiros.

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