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Louise Piloto

Inventário: porque adiar pode custar muito mais caro

inventário prazo multa SP

Depois de um falecimento, é natural que a família precise de tempo. O luto é real, as demandas são muitas e o inventário, processo pelo qual os bens do falecido são identificados, avaliados e transferidos aos herdeiros, costuma ficar em segundo plano.

O problema é que esse adiamento tem um custo concreto. E esse custo cresce com o tempo.

No Estado de São Paulo, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Quando esse prazo não é cumprido, incidem multa de até 20% sobre o valor do imposto devido (o ITCMD) além de juros mensais que continuam correndo enquanto o inventário não é concluído.

Mas o impacto financeiro é só uma parte do problema. Com o passar do tempo, o inventário se torna juridicamente mais complexo, mais desgastante para a família e mais difícil de resolver. Este artigo explica o por quê, e o que pode ser feito para evitar essa situação.

O custo financeiro de adiar o inventário

O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é o imposto estadual que incide sobre a transferência de bens por herança. Em São Paulo, sua alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

Quando o inventário não é aberto dentro do prazo legal de 60 dias, esse imposto passa a ser acrescido de multa e juros:

A multa pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido. Os juros de mora incidem mensalmente e continuam acumulando enquanto o processo não é encerrado. Dependendo do valor do patrimônio e do tempo decorrido desde o falecimento, esse acréscimo pode representar uma quantia significativa: dinheiro que poderia ter ficado com os herdeiros se o processo tivesse sido iniciado no prazo.

Em termos práticos: quanto mais tempo passa, mais caro fica. E o valor que seria pago em impostos no início pode crescer consideravelmente ao longo dos meses ou anos de atraso.

O custo jurídico: a complexidade que cresce com o tempo

Além do impacto financeiro, o tempo traz outro problema: a complexidade jurídica do inventário aumenta à medida que os anos passam. Algumas situações que surgem com frequência em inventários tardios:

Falecimento de herdeiros antes da conclusão do inventário. Quando um herdeiro morre antes de o inventário ser concluído (ou iniciado), surge a necessidade de uma espécie de inventário dentro do inventário, o chamado “herdar por representação”. O que já era um processo se desdobra em dois ou mais, multiplicando o tempo, o custo e o desgaste para toda a família.

Imóveis que acumulam irregularidades. Um imóvel que já estava com alguma pendência documental ao tempo do falecimento pode acumular outras irregularidades com o passar dos anos: dívidas de IPTU, averbações não realizadas, benfeitorias não registradas. Resolver tudo isso dentro de um inventário é muito mais trabalhoso do que teria sido em separado.

Desaparecimento de documentos. Com o tempo, documentos importantes podem se perder: contratos, escrituras, extratos de investimentos, registros de bens. A reconstrução dessas informações é possível, mas demanda tempo e, em muitos casos, custos adicionais.

Conflitos entre herdeiros. Quanto mais tempo passa sem resolução, maior a chance de que divergências entre os herdeiros se aprofundem. O que poderia ser resolvido de forma consensual logo após o falecimento pode, anos depois, ter se transformado em um conflito que exige intervenção judicial.

Bens que mudam de situação. Imóveis podem ser vendidos informalmente por herdeiros, investimentos podem ser movimentados de forma irregular, negócios podem se deteriorar sem uma gestão clara. Tudo isso precisa ser desfeito ou reorganizado dentro do inventário, com toda a complexidade que isso implica.

O que torna o inventário ainda mais difícil: a falta de organização prévia

Além dos problemas que surgem com o atraso, há outro fator que complica significativamente o processo: a falta de organização do patrimônio antes do falecimento.

Quando não há planejamento prévio, os herdeiros precisam, muitas vezes, descobrir sozinhos quais bens existem, onde estão os documentos, se há dívidas pendentes, quais contas bancárias precisam ser localizadas, se há seguro de vida e como cada bem está registrado. Esse levantamento, feito no meio do luto e com prazos correndo, é uma das partes mais desgastantes de todo o processo.

Por outro lado, quando o patrimônio está organizado, com documentos atualizados, bens regularizados e uma visão clara do que existe, o inventário, embora nunca seja simples, pode ser conduzido com muito mais agilidade, menos desgaste e menos custo.

O que fazer para evitar esses problemas

A resposta mais direta é: agir antes. Tanto no sentido de iniciar o inventário dentro do prazo quando ele se torna necessário, quanto no sentido de organizar o patrimônio enquanto ainda há tempo para fazê-lo com calma.

Para quem já está diante de um inventário em atraso, o primeiro passo é entender qual é a situação real: quais bens existem, qual é o imposto devido, qual o valor das multas e juros acumulados. E, para isso, buscar orientação jurídica para conduzir o processo da forma mais eficiente possível. Nem sempre o quadro é tão grave quanto parece, mas só uma análise concreta permite saber.

Para quem ainda não está nessa situação, o planejamento sucessório é a forma mais eficaz de evitar que os herdeiros enfrentem no futuro o que poderia ter sido organizado hoje.

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