É muito comum que, com o falecimento dos pais, um dos herdeiros continue residindo sozinho no imóvel da família. E, a partir dessa situação, costuma surgir a dúvida: um herdeiro pode pedir usucapião de imóvel da família em face dos outros? Já adianto que a resposta é sim.
Uma vez que esse herdeiro use esse imóvel com exclusividade, respeitando todos os requisitos de uma usucapião comum (o que é preciso para fazer usucapião?), especialmente o decurso do tempo de 15 anos (extraordinária) ou 10 anos (ordinária), por exemplo, ele pode sim reivindicar a usucapião para si e adquirir inclusive a parte que seria dos demais herdeiros por direito.
Esse entendimento foi bastante discutido a partir de uma importante decisão do STJ, no Recurso Especial 1.631.859 – SP, em que se estabelece que “O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários.”
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Mas, claro, é importante lembrar que esse herdeiro que pretende pedir a usucapião precisará provar que preenche todos esses requisitos, por meio de documentos ou testemunhas, por exemplo. Como tudo no direito, não basta a vontade, mas tudo terá que ser comprovado para que o pedido eventualmente venha a ser deferido pelo juiz.
- Mas como isso pode acontecer?
Em determinadas situações, pelo fato daquele herdeiro residir ali sozinho, cuidando do imóvel como se fosse seu, e sem a oposição dos demais herdeiros, a lei entende que a ele deve ser destinada a totalidade do imóvel, tendo em vista a inércia dos demais, ou seja, interpreta-se como desinteresse.
- É possível impedir que isso aconteça?
Sim, existem algumas precauções que podem ser tomadas para evitar esse problema no futuro. Para isso, é preciso que seja feito algum documento que oficialize que o herdeiro irá residir no imóvel, mas apenas como uma permissão dos demais herdeiros, por meio de um empréstimo ou até pagando aluguel (nesse caso, deverá ser feito um contrato de aluguel). Dessa forma, fica previamente comprovado que houve um acordo entre os herdeiros para que esse único herdeiro ali residisse, mas tão somente como uma permissão, e não com o intuito de ser dono exclusivo.
Por esses motivos, é muito importante que não os herdeiros não deixem a situação permanecer de qualquer maneira. É imprescindível que procurem orientação jurídica para verificar quais precauções são indicadas para tomar no seu caso e, ainda, para que esse profissional mesmo redija os documentos necessários para evitar problemas futuros. O mais importante é que a situação não permaneça na informalidade pois, uma vez que o herdeiro preencha os requisitos exigidos e permaneça no imóvel pelo tempo necessário, não será mais possível reverter a situação, pois ele já terá adquirido o direito ao imóvel de forma exclusiva.
Não deixe de se informar e procurar regularizar a situação do bem herdado pela sua família. Muitos herdeiros perder seu imóvel por não saber que um herdeiro pode pedir usucapião de imóvel da família em face dos outros. Tire suas dúvidas:
- REsp nº 1.631.859 – SP do STJ. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1717031&num_registro=201600729375&data=20180529&formato=PDF ↩︎