Você com certeza já ouviu alguma pessoa de mais idade se referir à compra de um imóvel dizendo que o comprador “passou a escritura”. Em muitos casos, há um equívoco ao achar que, tendo a escritura, o comprador já é o novo proprietário, mas somente com o registro dessa escritura na matrícula do imóvel é que ele efetivamente passará para o nome do comprador.
A compra e venda de um imóvel deve ser realizada em algumas etapas: contrato de compra e venda, lavratura de escritura e, por fim, registro dessa escritura na matrícula. Essa sequência de atos muitas vezes não é concluída pelo comprador do imóvel, o que pode causar muita insegurança jurídica. Isso acontece por diversos motivos, como desinformação ou tentativa de economia devido aos altos custos. Sendo assim, passamos a explicar qual a diferença entre matrícula e escritura, uma vez que há bastante confusão com os termos.
ESCRITURA: A escritura é um documento emitido pelo Tabelionato de Notas, certificando que a transação imobiliária ocorreu e é válida. Nela, constam os dados do comprador e vendedor, dados do imóvel, valor da transação, entre outras informações. Esse documento apenas comprova que houve uma negociação de venda daquele imóvel, mas não tem a função de efetivar a transferência do imóvel.
MATRÍCULA: A matrícula é o documento onde constam todos os dados de um imóvel, como dimensões, localização e proprietários, a fim de identificar e individualizar cada um. Sendo assim, quando desejamos saber algo a respeito de um imóvel, é na matrícula que vamos procurar. Por isso, o imóvel só passará de fato a constar no nome do comprador (novo proprietário) quando as informações da escritura forem registradas na matrícula, tornando-se um fato público e definitivo.
Podemos dizer, então, que são documentos que se complementam, pois somente com o registro da escritura na matrícula é que o comprador passa a ser proprietário daquele imóvel para todos os fins.
Vale lembrar que tratamos aqui de compra e venda, mas o mesmo se aplica às doações, permutas, e demais transações imobiliárias: primeiro, é feita a escritura e, depois, essa escritura é levada a registro na matrícula para enfim transferir a propriedade.
Fazendo uma analogia para melhor compreensão: quando um casal se divorcia, há um processo de divórcio. Após o final do processo, com a decretação do divórcio, essa informação passará a constar na certidão de casamento, que é o documento onde constam as informações daquela pessoa. E quando alguém desejar saber se essa pessoa é casada ou não, é na certidão de casamento que ela irá buscar essa informação. No nosso exemplo, a certidão de casamento seria o equivalente à matrícula do imóvel.
O fato de a venda acontecer em etapas (e cada uma delas com um custo financeiro) favorece o cenário que encontramos hoje no Brasil: um recorde de número de imóveis irregulares. Isso ocorre porque muitas vezes uma das etapas não é finalizada. Muitas vezes, o comprador apenas fez o contrato e parou por aí. Em outros casos, chegou a fazer a escritura, mas não levou a registro. E há ainda diversos outros tipos de irregularidades.
E você, tem a escritura e matrícula do seu imóvel devidamente individualizados? Se não tiver, ou até mesmo se estiver na dúvida, não hesite em procurar orientação conosco: