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É possível fazer usucapião direto em nome dos herdeiros?

usucapião direto em nome dos herdeiros

Quando uma pessoa falece deixando um imóvel sem registro no nome dela, surge um problema comum: os herdeiros recebem a posse, mas não a propriedade formal daquele bem. E é justamente aí que aparece a dúvida: “É possível fazer usucapião direto em nome dos herdeiros? Podemos regularizar esse imóvel diretamente em nosso nome?”

A resposta é: em alguns casos, sim. Mas existem caminhos diferentes, e nem sempre o que vai resolver é o inventário tradicional.

Neste artigo, eu explico quando é possível pedir usucapião direto em nome dos herdeiros, quando é mais adequado fazer o inventário da posse, e como funciona a soma das posses pelo princípio da saisine.

Vamos por partes.

Quando os pais tinham apenas a posse do imóvel

É muito comum encontrar situações em que o pai ou a mãe:

  • moraram no imóvel por muitos anos,
  • pagaram impostos,
  • fizeram melhorias,
  • tinham reconhecimento social de que eram “os donos”,
  • mas nunca regularizaram a propriedade.

Ou seja: eram possuidores, não proprietários.

Quando essa pessoa falece, os herdeiros também não recebem o imóvel propriamente dito, porque ele não estava registrado no nome do falecido, ou seja, não tem como ser transferida a propriedade doo bem.
O que os herdeiros recebem é a posse, e isso acontece automaticamente, pelo chamado princípio da saisine, que transfere aos herdeiros tudo aquilo que integrava o patrimônio do falecido no momento da morte. Mas só a posse não resolve o problema da regularização.

Inventário da posse: quando essa solução é suficiente

Uma possibilidade é fazer o chamado inventário da posse.

Nesse procedimento, os herdeiros formalizam que:

  • o falecido era possuidor do imóvel,
  • essa posse está sendo transmitida a eles,
  • e como essa posse será partilhada entre os herdeiros.

O resultado disso é um documento que comprova oficialmente que os herdeiros herdaram a posse.

Mas aí vem um ponto de atenção: O inventário da posse não transforma a posse em propriedade.
Os herdeiros continuam sem o registro do imóvel. Esse documento serve apenas para organizar quem recebe a posse, e não para regularizar a propriedade.

Por isso, muitas vezes, o inventário da posse é apenas uma etapa. A regularização definitiva ainda dependerá de usucapião (ou outro procedimento adequado).

Quando é possível pedir usucapião direto em nome dos herdeiros

Em muitos casos, é possível não fazer o inventário da posse, somar o tempo de posse do falecido com o dos herdeiros e entrar diretamente com uma ação de usucapião para regularizar tudo em nome dos herdeiros, sem passar pelo espólio.

Essa é uma solução legítima, segura e reconhecida pela jurisprudência.

Isso funciona porque a posse é transmissível aos herdeiros pelo princípio da saisine, ou seja, imediatamente após o falecimento. Ou seja, eles “herdam” a posse e continuam exercendo-a. Dessa forma, é possível somar o tempo de posse dos pais + dos herdeiros para completar os requisitos da usucapião.

Esse caminho costuma ser vantajoso porque evita um inventário apenas para declarar posse, acelera o processo de regularização, reduz custos, e já entrega aos herdeiros a propriedade devidamente regularizada.

Vale lembrar também que, em alguns casos, é possível que apenas um herdeiro, se residir como dono de forma exclusiva no imóvel, faça o pedido de usucapião de forma individual, alegando que o imóvel é só dele (saiba um pouco mais dessa situação específica clicando aqui. ).

Mas atenção: esse caminho funciona melhor quando há consenso entre os herdeiros

Fazer usucapião direto em nome dos herdeiros é uma solução excelente, mas não funciona bem em todos os cenários.

Quando há harmonia entre os herdeiros, esse é o cenário ideal. Se todos concordam sobre a história da posse e sobre a divisão do bem, o pedido de usucapião direto costuma ser mais rápido, mais eficiente e completamente viável.

Quando existe conflito ou divergência, o caminho muda. Se há briga, desconfiança ou disputa sobre quem tem direito à posse, o ideal pode ser fazer o inventário da posse, formalizar a parte que cabe a cada herdeiro, e, depois, cada um faz sua própria regularização, inclusive por usucapião, se for o caso ou até mesmo pedir a usucapião em nome do espólio.

    Isso evita que o processo seja travado, já que o usucapião exige narrativa clara e coesa sobre quem exerce a posse.

    Então, qual é o melhor caminho?

    Depende de três perguntas essenciais:

    1️⃣ Os pais tinham posse mansa e pacífica por muitos anos?
    2️⃣ Os herdeiros estão de acordo sobre a situação do imóvel?
    3️⃣ A soma das posses cumpre os requisitos do usucapião?

    Se a resposta for “sim”, o usucapião direto em nome dos herdeiros costuma ser o caminho mais rápido e eficiente para transformar a posse herdada em propriedade registrada.

    Se houver conflito ou dúvida sobre a titularidade da posse, o inventário da posse pode ser a primeira etapa mais segura.

    Conclusão

    Sim: é possível fazer usucapião diretamente em nome dos herdeiros em alguns casos, mas é preciso avaliar se há consenso, se a posse é somável, e se o caso atende aos requisitos legais.

    O mais importante é entender que esse tipo de regularização não é “gambiarra jurídica”:
    é um instrumento legítimo para resolver situações que, muitas vezes, estão pendentes há décadas.

    Regularizar o imóvel não é só uma questão documental: é trazer segurança para o futuro da família. E, para entender as especificidades do seu caso, apenas com uma consulta jurídica, pois nada se aplica para todo e qualquer caso.

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