Existem hoje incontáveis casos de inventários não realizados, seja por motivos financeiros, por receio da burocracia ou até mesmo por conta do luto, muitas vezes sem que os herdeiros estejam cientes do que acontece se não fizerem o inventário. Sabemos, no entanto, que a postergação do inventário pode trazer ainda mais custos e burocracias do que o normal, conforme veremos a seguir.
Vamos, primeiramente, relembrar o que é um inventário. Trata-se de um processo em que serão declarados e listados todos os bens que aquela pessoa falecida tinha, bem como seus herdeiros e dívidas. A partir daí, as dívidas serão quitadas, os impostos serão pagos e serão partilhados os bens de forma justa e equilibrada, para que, então, os bens sejam efetivamente transferidos para o nome dos herdeiros.
Mas qual o problema em não fazer inventário?
Bom, em primeiro lugar, os bens não serão transferidos para os herdeiros, o que os impede de negociar esses imóveis ou automóveis, como vender ou doar por exemplo. Se estivermos falando de saldo bancário do falecido, também não poderá ser movimentado pelos herdeiros, uma vez que a conta bancária é bloqueada por conta do óbito do titular, até que seja devidamente regularizada a situação do inventário.
Podemos também citar o grande prejuízo financeiro. No estado de São Paulo, a multa por atraso no protocolo do inventário, cujo prazo é de 60 dias, pode chegar a 20% do valor devido de imposto (ITCMD). E caso o imposto não seja pago em até 180 dias após o óbito, começam a correr os juros, que podem aumentar o débito de forma bastante significativa.
No mais, é preciso estar muito atento às circunstâncias, uma vez que há o risco de perder o imóvel por usucapião. Existe entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no sentido de que, caso um dos herdeiros resida sozinho no imóvel, de forma exclusiva e por mais de 15 anos, poderá requerer a propriedade por usucapião, de forma que os demais herdeiros podem perder sua parte no imóvel.
Além disso, caso o falecido tenha deixado alguma dívida, somente com o inventário é que a dívida poderá ser devidamente quitada, evitando riscos, pois, ainda que essa dívida supere o valor dos bens, os herdeiros não são responsáveis com seu patrimônio pessoal. No entanto, é por meio do inventário que será feita essa delimitação. Em outras palavras, enquanto não feito o inventário, eventuais credores do falecido a qualquer momento poderão cobrar o débito, causando grande insegurança. Aliás, o próprio credor do falecido pode dar entrada nesse inventário caso os herdeiros não o façam.
Por esses motivos, é muito importante não postergar a realização do inventário, e fazê-lo o mais breve possível. Ficou com alguma dúvida ou gostaria de orientações para o seu caso? Entre em contato conosco para verificar sua situação através do botão a seguir, em que será direcionado ao atendimento do escritório: