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Louise Piloto da Silva

É possível vender um imóvel sem fazer inventário?

Possível até é, mas a venda tem que ser feita obedecendo alguns requisitos importantes para que tenha validade e segurança jurídica.

Primeiramente, vamos à pergunta que sempre surge: então se eu vender o imóvel antes de fazer o inventário, não precisará ser feito? Não, o inventário terá que ser feito de qualquer maneira.

O que acontece é que muitas vezes a família quer usar este dinheiro para custear o próprio processo ou o comprador quer garantir a venda imediatamente e, para essas situações, pode ser uma saída interessante.

Então vamos à explicação: É possível vender um imóvel sem fazer inventário? Isso pode ser feito de duas maneiras: por meio de cessão de direitos hereditários ou por meio de alvará judicial.

O primeiro caso, a cessão de direitos hereditários (artigo 1.793 CC), pode ocorrer antes ou durante o processo de inventário. Ela deve obrigatoriamente ser feita por meio de escritura pública, não sendo ideal a forma de contrato particular, sob risco de não ter validade.

Funciona assim: o herdeiro irá vender ao comprador interessado os seus direitos sobre aquela porção da herança. Sendo assim, ao formalizar essa cessão, o comprador ainda não terá a propriedade do bem, porque o registro junto ao cartório de registro de imóveis só poderá ocorrer com a finalização do inventário. Mas, durante o processo, essa escritura será apresentada ao cartório (inventário extrajudicial) ou ao juiz (inventário judicial) e o bem será destinado diretamente ao comprador, não sendo necessário passar primeiro para o nome do herdeiro/vendedor.

No momento do registro da partilha no cartório de imóveis, o bem passará diretamente para o nome do comprador, como se herdeiro ele fosse. Porém, somente com a finalização do inventário é que será possível fazer o registro e efetivamente passar a propriedade para esse comprador, chamado de cessionário.

Vale lembrar que é preciso ter anuência de todos os herdeiros e que os outros herdeiros tem prioridade se eles mesmo quiserem comprar o imóvel. Ou seja, esse comprador pode ser qualquer um dos outros herdeiros, caso seja essa a vontade.

Isso acontece muito quando os herdeiros querem "renunciar em favor de alguém". O que vai ocorrer, na verdade, é uma cessão de direitos hereditários (venda) do bem para esse outro herdeiros que se quer beneficiar.

A segunda hipótese, o alvará judicial, ocorre quando, já dentro do processo de inventário judicial, os herdeiros pedem ao juiz autorização para vender um bem por algum motivo. Caso o juiz defira o pedido, os herdeiros terão autorização para vender o bem, mas, nesse caso, a venda é feita da forma comum, por meio de uma escritura de compra e venda, que poderá ser registrada no registro de imóveis pelo comprador antes mesmo da finalização do inventário.

Vale lembrar que, mesmo nessa hipótese, os impostos e custas do inventário incidirão sobre este bem vendido, pois considera-se que o bem passou do falecido para os herdeiros e, em seguida, para o comprador final.


Então, podemos concluir que a resposta para a pergunta inicial é que sim, o imóvel pode ser vendido antes de iniciado ou antes de finalizado o inventário, mas o inventário precisará ser feito, mais cedo ou mais tarde. E, para isso, não hesite em consultar seu advogado especialista de confiança: https://wa.me/message/2AJXEX5NT6VOD1

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