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Louise Piloto da Silva

Tenho a escritura do meu imóvel. Sou proprietário?

É muito comum que as pessoas achem que são proprietárias de seu imóvel quando na verdade possuem somente um contrato de compra e venda não formalizado. O que ainda menos pessoas têm conhecimento é que nem mesmo a escritura do imóvel formaliza a sua propriedade do seu imóvel.

A única coisa que prova e garante que você é proprietário é o seu nome na matrícula, conforme disposto no Código Civil:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Mas afinal do que se trata essa matrícula? Para as pessoas envolvidas com o meio jurídico pode parecer óbvio, mas pessoas leigas ou até mesmo as mais velhas podem desconhecer os conceitos técnicos.

A matrícula de um imóvel é uma espécie de documento público de identificação daquele imóvel, quase como uma certidão de nascimento. Ali consta o endereço do imóvel, a metragem, as construções, quem já foi proprietário e o mais importante: quem é o atual proprietário.

O que acontece é que ao fazer a escritura, que a população no geral tem mais familiaridade, muitas pessoas não sabem que essa escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóvel para que aquela compra seja registrada e o imóvel passe a ser seu.

Por isso, geralmente por falta de conhecimento ou dinheiro, o comprador acaba não realizando esse registro, o que pode lhe trazer bastante insegurança jurídica.

E qual o motivo?

Se no documento oficial do imóvel não consta que você é o novo proprietário, corre-se o risco de o proprietário anterior ter dívidas que levem o imóvel à penhora por exemplo. Podemos imaginar o transtorno de correr o risco de perder seu próprio imóvel por conta de uma dívida que nem ao menos é sua.

Outro problema bastante comum é a situação em que este comprador que não registrou venha a falecer, e os herdeiros se deparam com a surpresa de saber que o imóvel não está regularizado em nome do falecido. Esse é um transtorno bem comum, mas que muito atrapalha, pois nesse caso os herdeiros terão que gastar mais tempo (e dinheiro) para regularizar a situação da propriedade do imóvel em nome do falecido para só depois poder fazer seu inventário e partilha.

Veja que uma omissão pode causar uma sequência de problemas que poderiam ter sido evitados com bastante facilidade.

Pior ainda é quando o imóvel que você comprou, além da sua, tem diversas irregularidades anteriores, e nesse caso para resolver podem ser necessários procedimentos muito mais caros e complexos, como a Usucapião, Cessão de Direitos e Adjudicação Compulsória, por exemplo.

Por isso é sempre muito importante optar pelo investimento em uma consultoria qualificada com um advogado da área para instruir a melhor forma de regularizar sua situação, de preferência antes mesmo de comprar ou vender um imóvel!


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