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Louise Piloto da Silva

Meu familiar faleceu, e agora?

É muito comum que neste momento de luto a família do falecido fique um pouco confusa quanto aos próximos passos a serem tomados. Isso porque, além da profunda tristeza que é comum nessa situação, a maioria das pessoas sabe que provavelmente terão que fazer um inventário, mas não sabem por onde começar.

Então, segue uma lista com esse passo a passo para tornar esse momento um pouco menos difícil.


1) Respeite seu luto: É muito comum observar casos em que, por desconhecer os prazos trazidos pela lei, os familiares ficam muito preocupados ainda no dia da morte quanto às próximas medidas a serem tomadas. Primeiramente, permita-se respeitar esse momento de dor, pois a lei estipula um prazo razoável para início do processo.


2) Procure um advogado da área sucessória: Este profissional está preparado para receber a família de forma humanizada neste momento de fragilidade, e instruí-la a respeito do processo de inventário que será iniciado, e até mesmo explicar quem serão os herdeiros daquele falecido de acordo com as disposições da lei.


3) Converse com todos os herdeiros e cônjuge, se houver: O processo de inventário é bastante burocrático e, por isso, a concordância entre o cônjuge e os herdeiros é um fator importante para agilizar sua tramitação. É importante que todos os herdeiros estejam previamente avisados e concordando com a realização do inventário e a partilha. Caso contrário, o processo tramitará por um rito mais demorado e desgastante. Na dúvida, peça que seu advogado converse com todos os herdeiros para sanar as perguntas que eventualmente eles tenham, e tente conciliar todos os interesses.


4) Reúna todos os documentos pertinentes ao falecido e herdeiros: É importante que a família reúna todos os documentos que serão necessários para o processo, como os documentos pessoais, dados bancários, se possível extratos das contas de titularidade do falecido, documentos dos bens imóveis que o falecido possuía, e do financiamento, se for o caso, documentos de veículos e tudo mais que pertencia ao falecido. É importante também reunir os documentos dos herdeiros e dos cônjuges.


5) Procure saber se o falecido deixou testamento: Caso a família já tenha essa informação, é necessário informar ao advogado contratado, visto que a existência deste documento pode mudar a forma de partilha que será feita. É mais comum que o testamento seja feito em cartório, mas pode acontecer de ter sido feito de forma particular, e, neste caso, o falecido provavelmente deve ter deixado alguém de confiança com essa informação (um parente próximo ou até mesmo seu advogado). Caso a família não tenha essa informação, o advogado contratado tem as ferramentas necessárias para realizar a busca da certidão pertinente.


6) Opte pela realização de inventário judicial ou extrajudicial: Com a documentação reunida e advogado contratado, ele poderá te instruir sobre qual é a melhor opção para o seu caso, podendo o inventário tramitar pelo judiciário ou ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de judicialização.


7) Confie no trabalho do seu advogado: Após essa etapa, o profissional escolhido irá iniciar todos os procedimentos necessários para transmitir os bens do falecido para os herdeiros, levando toda a documentação para o processo judicial (ou elaboração da escritura, caso optem pela via extrajudicial). A partir daí, toda a comunicação será feita diretamente entre o advogado e o cartório/juiz, de forma que, sempre que for necessário, ele entrará em contato para solicitar algum documento faltante e, quando chegar o momento, informá-lo sobre o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis, aquele devido quando da transmissão dos bens do falecido para os herdeiros.


A partir deste momento, seu advogado irá trabalhar para otimizar o tempo do processo e proporcionar ao cliente uma experiência processual o mais tranquila e transparente possível, até a finalização do procedimento e transferência efetiva dos bens.


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