Ao se casar, a maioria dos casais no Brasil acaba no regime de comunhão parcial de bens sem nem perceber que fez uma escolha. Isso acontece porque a comunhão parcial é o regime legal: se os noivos não escolherem outro regime por meio de pacto antenupcial, na forma exigida pela lei, é esse regime que será aplicado automaticamente.
O problema é que existem muitas situações específicas em que a comunhão parcial de bens pode gerar consequências patrimoniais e sucessórias que muita gente não imagina. A seguir, veja três exemplos práticos e entenda por que vale a pena buscar orientação jurídica antes do casamento.
1. Quem já tem um imóvel financiado antes do casamento
Um erro comum é achar que, como o imóvel foi comprado antes do casamento, ele está automaticamente protegido da partilha. Na prática, não é bem assim.
Mesmo quando a aquisição do imóvel é anterior à união, as parcelas do financiamento pagas durante o casamento podem gerar efeitos patrimoniais na partilha de bens. Ou seja, o fato de o bem ter sido adquirido antes de casar não significa, por si só, que ele ficará totalmente fora da discussão em caso de separação ou falecimento.
Por isso, quem já entra no casamento com um imóvel financiado deveria avaliar, com apoio jurídico, uma estrutura patrimonial que trate esse bem de forma diferente do patrimônio que o casal vai construir junto ao longo da união. Dependendo do caso, pode até fazer sentido considerar um regime de bens misto, definido em pacto antenupcial de forma personalizada.
2. Quem tem uma empresa antes ou durante o casamento
Ter um negócio próprio é outro ponto de atenção na hora de escolher o regime de bens. Dependendo de quando e como a empresa foi constituída, ela pode ou não se comunicar com o patrimônio do casal na comunhão parcial.
Mas a análise não se limita à titularidade das quotas ou ações. As dívidas e obrigações relacionadas à atividade empresarial também podem gerar efeitos patrimoniais diferentes, a depender da situação concreta, o que pode expor (ou proteger) o patrimônio pessoal do outro cônjuge.
Empresários e empreendedores que estão prestes a se casar deveriam, portanto, entender essas consequências antes de decidir, e não depois que um problema societário ou uma dívida empresarial já estiver colocando o patrimônio familiar em risco.
3. Quem não pretende ter filhos
Essa é, talvez, a situação mais surpreendente entre as três, e a que menos aparece nas conversas sobre planejamento patrimonial e sucessório.
Imagine o seguinte cenário: um casal se casa pela comunhão parcial de bens, constrói patrimônio ao longo da vida em comum e, anos depois, um dos cônjuges falece sem que o casal tenha tido filhos. Dependendo da situação e caso os pais do cônjuge falecido ainda estejam vivos, o cônjuge sobrevivente pode ter que dividir a herança com os sogros.
Essa divisão pode alcançar inclusive o patrimônio construído em conjunto durante o casamento, conforme as regras sucessórias aplicáveis ao caso. Trata-se de uma consequência do regime sucessório brasileiro que a maioria dos casais simplesmente desconhece no momento de escolher (ou deixar de escolher) o regime de bens.
Por que isso importa: a comunhão parcial é a regra, não uma escolha ativa
A comunhão parcial de bens é o regime legal no Brasil. Isso significa que, se o casal não fizer uma escolha diferente por meio de pacto antenupcial, seguindo a forma exigida pela lei, será esse o regime aplicado ao casamento, independentemente da situação patrimonial, profissional ou familiar de cada um.
Por isso, não entrar no “automático” exige uma atitude ativa: buscar informação e orientação jurídica antes do casamento, e não depois que uma dificuldade patrimonial ou sucessória já se instalou.
Não existe regime de bens perfeito: existe o regime certo para cada casal
Não há um regime de bens ideal, válido para todos os casais igualmente. O que existe é o regime que faz sentido para a história, o patrimônio e os planos de vida de cada casal.
Ter um imóvel financiado, uma empresa constituída ou o desejo (ou não) de ter filhos são apenas alguns dos fatores que podem (e devem) influenciar essa escolha. Avaliar essas questões com antecedência, com apoio de um profissional especializado em direito de família e sucessões, é o que garante que a decisão sobre o regime de bens seja feita de propósito, e não por falta de escolha.
Se você está planejando se casar, é importante entender qual regime de bens melhor protege o seu patrimônio e a sua família.
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