A comunhão parcial de bens é o regime mais comum entre os casais brasileiros, especialmente porque é o regime aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial. Mas, apesar de ser o mais utilizado, ainda gera muitas dúvidas. Afinal, muitos se perguntam, na comunhão parcial de bens, o que realmente é dividido no casamento?
Muita gente acredita que “casou, tudo é dos dois”, mas a verdade é um pouco diferente. A comunhão parcial parte da ideia de que somente o que for adquirido durante o casamento — fruto do esforço comum — é compartilhado entre o casal.
O que entra na partilha
De forma geral, tudo o que for comprado ou conquistado depois do casamento faz parte do patrimônio comum. Isso inclui:
- imóveis, veículos e investimentos adquiridos durante a união, ainda que conste em nome de apenas um dos cônjuges, pois se presume que o valor utilizado veio do esforço conjunto;
- aplicações financeiras feitas com rendimentos obtidos nesse período;
- frutos de bens particulares (como aluguéis de imóveis por exemplo).
Em resumo, o que o casal constrói juntos pertence aos dois, independentemente de quem aparece como proprietário no documento.
O que fica de fora
Nem tudo, porém, entra na comunhão. Ficam fora da partilha:
- os bens que cada um já possuía antes do casamento;
- heranças e doações recebidas individualmente, mesmo durante a união;
- e também os bens que substituem esses (situação conhecida como sub-rogação).
Por exemplo: se uma pessoa vende um apartamento que herdou e compra outro com esse mesmo dinheiro, o novo imóvel continua sendo apenas dela, mesmo que a compra tenha ocorrido durante o casamento.
Empresas e negócios: um ponto de atenção
Para casais em que um ou ambos os cônjuges possuem empresas, é essencial ter atenção redobrada.
Sem disposições específicas, a empresa pode ser considerada um bem comum, o que pode gerar conflitos em caso de separação ou até expor o outro cônjuge a riscos patrimoniais.
Empresas são atividades de risco, e o patrimônio do casal pode ser afetado por dívidas ou responsabilidades da sociedade. Por outro lado, há situações em que o casal deseja manter a comunhão nos demais bens, mas deixar as empresas fora da partilha — e isso é perfeitamente possível.
A solução é incluir uma cláusula específica no pacto antenupcial, prevendo como essas participações serão tratadas. Esse tipo de planejamento traz segurança jurídica, evita conflitos e garante que cada parte saiba exatamente o que esperar em caso de dissolução da sociedade conjugal.
E as dívidas?
Um dos pontos que mais geram confusão: as dívidas também podem ser partilhadas.
Na comunhão parcial, dívidas contraídas durante o casamento, em benefício do casal ou da família, podem atingir o patrimônio comum — mesmo que apenas um dos cônjuges tenha assumido formalmente a obrigação.
Por isso, compreender os reflexos patrimoniais do regime é essencial não só para proteger o patrimônio, mas também para evitar surpresas e discussões futuras.
Conclusão
Casamento é parceria — mas no direito, cada detalhe faz diferença. Saber o que é de cada um e o que é dos dois traz clareza, protege o patrimônio e contribui para relações mais seguras e equilibradas.
Mais do que uma questão formal, entender o regime de bens é uma forma de cuidado com o presente e com o futuro.