Ser mãe solo é viver equilibrando o mundo: trabalho, casa, rotina, escola, planos e, acima de tudo, o bem-estar dos filhos.
Mas há uma pergunta que muitas evitam — talvez por medo, talvez por falta de informação:
Se algo me acontecer, com quem meu filho vai ficar?
Essa é uma dúvida legítima e que, na maioria das vezes, não tem uma resposta simples.
O que a lei diz sobre a guarda em caso de falecimento da mãe
Do ponto de vista jurídico, quando uma mãe solo falece, a guarda do filho é transferida automaticamente ao outro genitor — ou seja, ao pai biológico.
Isso ocorre mesmo que ele seja ausente, distante ou não exerça o papel ativo na criação da criança.
A lógica da lei é simples: o poder familiar pertence a ambos os pais.
E, na falta de manifestação formal da mãe, o pai é o próximo na linha para assumir a responsabilidade legal.
Na prática, isso significa que a criança pode acabar sob a guarda de alguém com quem não tem vínculo afetivo, nem histórico de convivência, algo que preocupa muitas mães solo. E é aí que o testamento se torna uma ótima ferramenta de proteção.
Quando se fala em testamento, muita gente pensa apenas em falar sobre distribuição de bens.
Mas ele vai muito além disso: o testamento também permite que a mãe registre, de forma legal e formal, quem ela deseja que assuma a tutela dos filhos menores em caso de falecimento.
Isso dá força jurídica à vontade materna e serve como orientação clara para o juiz no momento da análise da guarda, caso alguma coisa aconteça com a mãe.
Embora a decisão final seja sempre do Judiciário (que analisa o melhor interesse da criança), o testamento é um documento que orienta e influencia fortemente essa decisão, especialmente quando há comprovação de vínculo afetivo com o tutor indicado. Sem essa disposição clara em testamento, a chance de o juiz indicar que a criança fique com o genitor é altíssima.
E quanto aos bens e à herança?
Além de garantir segurança emocional e familiar, o testamento também protege o aspecto patrimonial.
A mãe pode organizar como os bens serão administrados até que o filho atinja a maioridade, nomeando uma pessoa de confiança para gerenciar o patrimônio em nome da criança, fator especialmente importante também no caso de genitor ausente.
Isso evita disputas familiares e reduz o risco de o patrimônio ser mal administrado — algo infelizmente comum quando não há uma estrutura pré-definida. Até porque, a intenção geralmente é que esse patrimônio seja preservado até que a criança atinja a maioridade, o que tem maiores chances de acontecer se esse patrimônio for administrado por alguém de sua confiança.
“Mas e se o pai quiser contestar o testamento?”
Mesmo que o pai possa pleitear a guarda, o testamento serve como uma manifestação clara e documentada da vontade da mãe, o que tem grande peso jurídico. Em muitos casos, o juiz considera essa manifestação, especialmente se o pai não demonstra condições ou interesse em exercer a função parental, ou se ele não demonstrar que era presente na vida do filho.
Ou seja: fazer o testamento não é garantia absoluta, mas é uma camada poderosa de proteção e segurança jurídica (e que com certeza oferece mais garantia do que não fazer).
Planejar também é amar
Falar sobre morte nunca é fácil.
Mas quando se trata de garantir o futuro dos filhos, planejar é uma forma de cuidado, não de pessimismo.
Para mães solo, o testamento representa mais do que um documento jurídico, ele é um gesto de amor e responsabilidade. É a maneira mais concreta de assegurar que os filhos ficarão amparados, emocional e financeiramente, mesmo na ausência da mãe.
Conclusão
Se você é mãe solo, pensar sobre o futuro dos seus filhos inclui também refletir sobre quem cuidará deles e como será garantida a segurança deles.
O testamento é o instrumento que permite que sua vontade seja respeitada, tanto na guarda quanto na administração dos bens.
Mais do que um documento, é um ato de amor, de coragem e de proteção. Mais informações: