Louise Piloto

Qual é o melhor regime de bens?

Planejamento matrimonial

Data do casamento marcada. Os noivos já foram atrás de buffet, flores, lua de mel. Mas e quanto à vida a dois? Será que já pensaram qual é o melhor regime de bens para a vida que sonham ter juntos?

Então vamos lá. Primeira coisa: não existe um regime de bens que vá funcionar melhor para todos os casais. Afinal de contas, cada caso é um caso. Alguns casais tem bens de quando eram solteiros, outros não. Alguns querem ter filhos, outros não, e outros já tem filhos de outro casamento. Alguns casais pensam em adquirir bens juntos, outros não. Por isso, considerando o tanto de detalhes únicos de cada casal, é importante que eles busquem juntos não só escolher ativamente seu regime de bens, mas também fazer um planejamento matrimonial, que nada mais é do que o acompanhamento de um advogado para entender a situação de cada casal e suas intenções, e aí sim, optar pelo regime de bens mais indicado.

De forma bem resumida, vamos entender como funciona cada um dos 3 regimes de bens mais comuns:

Comunhão universal de bens

  • O que é: Todos os bens presentes e futuros do casal integram o patrimônio comum.
  • No divórcio: Em geral, todo o patrimônio (de qualquer época) é partilhado entre os cônjuges.
  • No falecimento: O cônjuge sobrevivente é meeiro — isto é, já possui metade do patrimônio comum pela meação. A outra metade (a parte que pertencia ao falecido) constitui o quinhão a ser transmitido aos herdeiros. Assim, se os herdeiros forem filhos do casal, por exemplo, na regra prática o cônjuge não herda além da meação, porque já detém a metade do patrimônio.

Comunhão parcial de bens

  • O que é: Apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum; bens anteriores ao casamento, heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade permanecem particulares.
  • No divórcio: Divide-se igualmente apenas o patrimônio adquirido durante a união (a meação recai sobre os bens comuns).
  • No falecimento: O cônjuge é meeiro relativamente aos bens comuns (ou seja, metade do que foi adquirido na constância da união) e, além disso, pode ser também herdeiro da parte que pertencia ao falecido (ou seja, os bens particulares dele).

Separação total de bens

  • O que é: Cada cônjuge conserva a propriedade e administração exclusivas de seus bens, adquiridos antes ou durante o casamento; não há comunhão patrimonial.
  • No divórcio: Não há partilha de bens (cada um fica com o que é seu), salvo disposições contratuais em contrário.
  • No falecimento: O cônjuge sobrevivente não é meeiro, mas participa da sucessão como herdeiro, na ordem prevista em lei — concorrendo com descendentes, ascendentes ou outros herdeiros conforme o caso.

É importante ressaltar que trata-se de uma breve explicação. Especialmente nos casos de falecimento, a divisão da herança dependerá muito de quem são os herdeiros (se há filhos, pais, cônjuge ou outros parentes).

Mas é aqui que está o pulo do gato: ao fazer um pacto antenupcial, o casal tem liberdade para escolher o regime de bens que preferir — e até criar um regime misto, combinando regras de um modelo com regras de outro, de acordo com o que fizer mais sentido para a vida a dois.

Por exemplo, um casal pode escolher a separação total de bens — onde “o que é meu é meu, e o que é seu é seu” —, mas combinar que o primeiro imóvel que comprarem será dividido entre os dois. Ou ainda, podem optar pela comunhão parcial, mas decidir que um imóvel que um deles já tinha antes do casamento continuará sendo só dele.

Se for da vontade do casal, é possível até mesmo estabelecer regras que não tem relação com patrimônio, como guarda de pets, indenização em caso de traição ou guarda dos filhos. Essas possibilidades mostram que o regime de bens pode ser adaptado à realidade e aos interesses de cada casal — mas, para garantir que tudo seja feito de forma segura e válida, é essencial contar com orientação jurídica adequada.

É possível afirmar que às vezes, nenhum dos regimes de bens vai ser o melhor, mas sim uma personalização, uma combinação de mais de uma modalidade. Por isso, é praticamente impossível afirmar qual é o melhor regime de bens sem conhecer o casal e sua história.

Escolher o regime de bens não é apenas uma formalidade no momento do casamento — é uma decisão estratégica que pode trazer segurança jurídica e evitar conflitos futuros. O planejamento matrimonial permite que o casal avalie, com tranquilidade, qual modelo atende melhor às suas necessidades, podendo inclusive combinar regras diferentes em um regime misto. Pensar nisso antes de formalizar a união é um passo essencial para proteger o patrimônio e garantir que as vontades de ambos sejam respeitadas. Contar com a orientação de um profissional especializado torna esse processo mais claro e seguro, ajudando a transformar escolhas importantes em decisões bem estruturadas para o futuro do casal.

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