O testamento é uma ferramenta utilizada para que uma pessoa possa deixar registrado, de forma expressa, quais são suas vontades em relação ao seu patrimônio após a sua morte. Ouvimos falar bastante na mídia sobre o tema, mas a dúvida que perdura geralmente é: mas como fazer um testamento?
Apesar de não ser um serviço que necessita obrigatoriamente de assistência de um advogado, já começo alertando que, apesar de não ser obrigatório, é muitíssimo importante que você seja acompanhado por um advogado especialista. Isso porque, se feito de forma incorreta, o testamento pode perder a validade quando chegar o momento de usá-lo, sendo contestado pelos herdeiros, se for o caso, e invalidado. Nesses casos, a vontade do testador acaba se perdendo, prejudicando justamente o intuito inicial.
Mas então vamos ao que realmente interessa: como fazer um testamento?
O testamento pode ser feito tanto de forma pública quanto particular. Quando público, é feito junto a um cartório, e, quando particular, é feito por um instrumento particular, parecido com um contrato.
Se optar pela opção particular, o advogado auxiliará o cliente redigindo este documento, de acordo com as vontades do testador, mas respeitando todas as regras estabelecidas pela lei, para garantir sua efetividade e segurança jurídica. O testamento deverá contar com a assinatura de três testemunhas. Em seguida, deverá ser arquivado em um local seguro para aguardar o momento de ser utilizado.
Na modalidade pública, aliás, a mais recomendada e mais segura, o advogado elabora os termos do testamento, que serão enviados ao cartório, para validação e conferência, será lido na presença de duas testemunhas, e assinado por elas também. Ele ficará arquivado no cartório, por isso dizemos que é público. Mas, ao contrário do que muitos pensam, ninguém pode ter acesso a esse testamento antes da morte do testador, ou seja, seu conteúdo é secreto até o momento da morte, não havendo risco de exposição de dados sensíveis ou sigilosos.
Existe, ainda, uma modalidade chamada testamento cerrado, muito mais incomum. Neste caso, é feito como um testamento particular, mas arquivado no cartório, sem a etapa de validação do documento pelo tabelião.
E, para finalizar, uma informação muito importante: Feito o testamento, se o testador mudar de ideia, tiver um novo herdeiro ou adquirir mais bens e, por isso, quiser modificar o testamento já feito, isso é plenamente possível. É possível até mesmo revogar totalmente aquele testamento feito. Portanto, você que está adiando essa decisão por medo de ter que tomar uma decisão definitiva ou medo de mudar de ideia, fique tranquilo. Obedecendo as mesmas formalidades de quando foi feito, o testamento pode ser modificado ou revogado.
Então, podemos concluir que, apesar de não muito discutido na sociedade, fazer um testamento pode trazer ainda mais tranquilidade para você que está preocupado com essa situação futura, especialmente em casos em que o testador tem alguma vontade específica de distribuição do patrimônio ou não tem herdeiros necessários, por exemplo. Claro, com o acompanhamento atento de um profissional especializado.
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