Louise Piloto

O que é planejamento sucessório?

Sucessão é o processo pelo qual o patrimônio de uma pessoa passa aos seus herdeiros em virtude de sua morte. Na prática, sabemos que essa transferência se dá por meio do processo de inventário ou arrolamento, geralmente.

No entanto, muito se fala sobre processos de inventário que duram muitos anos, geram brigas entre os herdeiros e abalam a família. O planejamento sucessório serve justamente para que o titular do patrimônio anteveja potenciais problemas ou particularidades e tente resolvê-las antes mesmo de sua morte. Trata-se de uma série de medidas jurídicas realizadas por um profissional da área a fim de planejar e organizar previamente como se dará essa sucessão e evitar eventuais conflitos futuros ou gastos excessivos.

Esse planejamento será estruturado detalhadamente pelo profissional, que buscará entender qual é a situação da família e do patrimônio, a fim de planejar a melhor forma de efetivar a sucessão.

Podem ser escolhidas algumas ferramentas para direcionar as intenções do planejador, como um testamento, a estruturação de uma holding familiar, a doação, partilha em vida, contratação de seguro de vida, regularização imobiliária, dentre outras.

Falaremos brevemente a seguir sobre algumas das formas de planejamento sucessório, e poderemos abordar em próximas postagens cada uma delas em particular:

a) Testamento: o testamento pode ser elaborado em âmbito particular ou em cartório, sendo este último o mais indicado. Podem ser colocadas no testamento disposições para deixar algum bem específico para quem o testador queira, beneficiar um filho a quem se queira deixar mais bens, distribuir desigualmente a herança, se for a intenção, e até mesmo reconhecer a paternidade de um filho ou deserdar. Tudo isso respeitando a legítima, ou seja, os 50% dos bens que são obrigatoriamente dos herdeiros necessários.

b) Holding: num resumo bastante simplista, trata-se da criação de uma empresa com finalidades específicas, para a qual serão transferidos todos os bens da família, determinando-se no contrato social da empresa como será feita a partilha das quotas quando do falecimento do sócio. Essa modalidade pode trazer vantagens como economia tributária e/ou desnecessidade do procedimento do inventário posteriormente, a depender do caso. É uma opção bastante complexa e depende de um estudo bastante aprofundado da família e dos bens pelo profissional responsável, mas pode ser muito benéfico dependendo do caso.

c) Doação e partilha em vida: a depender do caso, o profissional pode detectar que a melhor opção para aquele núcleo familiar é fazer a doação prévia dos bens, a fim de, se possível, evitar a necessidade posterior de inventário. No entanto, essa modalidade exige atenção, pois é necessário respeitar as regras previstas no Código Civil, sob o risco de tais doações serem anuladas posteriormente. Ainda, se ausentes algumas cláusulas importantes,  será necessário de qualquer forma a realização do inventário quando do falecimento, frustrando-se a intenção inicial. Por isso, é altamente recomendado que essa modalidade seja realizada sob a instrução de um profissional, para evitar erros que podem anular todo o procedimento.

d) Seguro de vida: muitas vezes, estando tudo em ordem, a mera contratação de um bom seguro de vida pode ser um mecanismo interessante de ajuda para a família após o falecimento. Isso porque o seguro de vida não é incluído no inventário, sendo pago diretamente ao beneficiário e podendo ser destinado o valor para o custeio das despesas decorrentes do inventário (custas, impostos, honorários de advogado), já que, durante o processo, os bens que eram do falecido ficam bloqueados até a finalização.

e) Regularização imobiliária: é muito comum que, apesar de todo o restante não necessitar de intervenção, um dos imóveis da família (ou todos) necessitem de alguma regularização imobiliária. Essa regularização prévia pode ser de muita ajuda, pois, a depender do caso, se o proprietário falecer, será necessário primeiro regularizar o imóvel para somente depois poder se dar início ao processo de inventário, o que pode atrasar bastante a transferência dos bens aos herdeiros (especialmente considerando que algumas regularizações podem ser bastante demoradas). A regularização pode ser por meio de averbação de construção, registro de escritura, adjudicação compulsória, usucapião, entre outros.

Como podemos ver, o planejamento sucessório, além de oferecer muitos benefícios à família, traz uma segurança e tranquilidade ao núcleo familiar. Acompanhado de um profissional competente, uma vez que deve ser muito bem analisado caso a caso, é indicado para praticamente todas as famílias, independentemente do valor dos bens que possuem, adequando-se a modalidade escolhida às necessidades da família. Procure orientação profissional:

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